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Álcool torna a direção muito perigosa

Que direção e bebida não combinam, já sabíamos há algum tempo, mas, com a Lei Seca em vigor (Lei N ° 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro), o cerco sobre quem bebe e dirige se apertou.

Agora, quem apresentar 0,2 gramas da bebida por litro sangüíneo - o equivalente a uma tulipa de chope - será multado em R$ 957,00, receberá sete pontos na carteira de motorista, perderá o direito de dirigir por um ano e terá o veículo retido. Quem alcançar o valor-limite estabelecido por lei, 0,6 grama de álcool por litro de sangue - o equivalente a três latas de cerveja - poderá ser preso. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre 300 e 1.200 reais. Estes infratores também perderão o direito de dirigir por um ano.

Segundo informações dos legisladores, que se basearam em dados fornecidos pela Polícia Rodoviária Federal, o consumo de bebidas alcoólicas é uma das principais causas de acidentes automobilísticos no país. Os profissionais da área de Saúde vivenciam diariamente, em hospitais e prontos-socorros, os trágicos e, muitas vezes, irreparáveis efeitos da combinação de álcool e direção. Vamos acompanhar com muito interesse a implementação e a fiscalização desta lei. Apoiamos a medida, seu monitoramento e sua difusão entre os países da América Latina.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), de uma maneira geral, um copo de cerveja ou um cálice de vinho demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo - já uma dose de uísque leva mais tempo. Por isso, independentemente do volume ou tipo de bebida ingerida, é mais prudente que o motorista só reassuma o volante 24 horas depois de beber. Assim mesmo, passado esse intervalo, se persistirem sintomas do álcool, o melhor a fazer é não dirigir. É melhor não pegar no volante, pois as principais alterações do motorista sob o efeito de álcool - falta de percepção de distância e de velocidade, diminuição do campo visual, reflexos retardados, dificuldades de adaptação da visão a diferenças de luminosidade e dupla visão - comprometem seriamente a capacidade do indivíduo de controlar um veículo.

Sob o efeito do álcool

Os principais efeitos do álcool ocorrem no sistema nervoso central (SNC), onde suas ações depressoras assemelham-se às dos anestésicos voláteis. Os efeitos da intoxicação aguda no homem são bem conhecidos e incluem: uma fala arrastada, incoordenação motora, aumento da autoconfiança e euforia.

O efeito sobre o humor varia de pessoa para pessoa, e a maioria delas torna-se mais ruidosa e desembaraçada. Alguns, contudo, ficam mais morosos e contidos. O desempenho intelectual e motor e a discriminação sensitiva são também prejudicados. Sob o efeito do álcool, há uma gradual perda de vigilância em relação ao meio e as capacidades de atenção e de concentração do condutor ficam diminuídas.

A percepção sensorial é seriamente abalada, principalmente a visual. A seguir, o médico lista os efeitos mais comuns do álcool sobre o motorista:

- A presença de álcool no sangue reduz a acuidade visual, quer para perto, quer para longe, e leva à alteração dos contornos dos objetos estáticos ou em movimento;

- A visão estereoscópica é prejudicada. O condutor torna-se incapaz de avaliar corretamente as distâncias e as velocidades;

- A visão noturna e crepuscular fica reduzida;

- O tempo de recuperação após encandeamento aumenta;

- Estreitamento do campo visual;

- Lentificação da resposta reflexa;

- Diminuição da resistência à fadiga.

O campo visual vai diminuindo com a eliminação progressiva da visão periférica podendo, com o aumento da ingestão alcoólica, chegar à visão em túnel, situação em que a visão do condutor abrange única e exclusivamente um ponto à sua frente. O condutor sob o efeito do álcool muito dificilmente tem consciência das suas limitações. Mesmo com valores pouco elevados de álcool no sangue, as capacidades necessárias para a condução segura já se encontram diminuídas muito antes do estado de embriaguez ser atingido.
INFORME LEGAL
As informações contidas em nossa homepage têm caráter informativo e educacional. O seu conteúdo jamais deverá ser utilizado para autodiagnóstico, autotratamento e automedicação. Em caso de dúvida, o profissional médico deverá ser consultado, pois, somente ele está habilitado para praticar o ato médico, conforme recomendação do Conselho Federal de Medicina.

Dr. Virgilio Centurion
Diretor Clínico
CRM-SP 13.454
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